Notícias

Alterações ao Regulamento do Alojamento Local em Lisboa: Áreas de Contenção, Exceções e Impacto Prático

Lisbon air view

Entraram em vigor, a 6 de dezembro de 2025, alterações relevantes ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL) de Lisboa.

A revisão enquadra-se no novo contexto nacional definido pelo DL n.º 76/2024 e reforça os instrumentos de regulação territorial do Alojamento Local (AL) na cidade.

Se é proprietário, gestor ou investidor em Lisboa, estas mudanças têm impacto direto na sua atividade.

Novo modelo de contenção: como funciona agora?

Uma das principais alterações é a redefinição das escalas territoriais de análise e monitorização.

O município passa a adotar três níveis:

  • Concelho
  • Freguesia
  • Bairro

A freguesia torna-se a unidade base de monitorização, com análise complementar ao nível do bairro.

A monitorização é mensal e baseia-se no rácio entre:

  • Número de estabelecimentos de Alojamento Local
  • Número de fogos de habitação permanente (dados do INE)

O que são Áreas de Contenção Absoluta?

São zonas onde o rácio entre AL e habitação permanente é igual ou superior a 10%.

Nestes territórios:

  • Novos registos ficam fortemente limitados
  • A autorização passa a ter caráter excecional
  • O controlo municipal torna-se mais rigoroso

Podem ser definidas ao nível do concelho, freguesia ou bairro.

O que são Áreas de Contenção Relativa?

Aplicam-se quando o rácio é:

  • Igual ou superior a 5%
  • Inferior a 10%

No caso dos bairros, apenas se a respetiva freguesia não estiver já em contenção.

Aqui existem limitações, mas há maior margem para autorizações excecionais.

Exceções nas Áreas de Contenção Absoluta

A Câmara Municipal de Lisboa pode autorizar novos registos, a título excecional, quando se verifique:

✔ Reabilitação de edifícios

  • Edifícios em ruínas
  • Reabilitação integral de imóveis devolutos há mais de 3 anos

✔ Projetos de especial interesse para a cidade

  • Edifícios de uso multifuncional
  • Projetos de âmbito social ou cultural
  • Integração de oferta de habitação a preços acessíveis

Exceções nas Áreas de Contenção Relativa

Além das situações anteriores, pode ser autorizada a modalidade “quarto”, quando:

  • Se trate de fração autónoma T2 ou superior
  • Seja residência permanente do proprietário há mais de 3 anos
  • Limite máximo de 1 quarto (T2) ou 2 quartos (tipologias superiores)

Quando NÃO são autorizados novos registos?

Mesmo em áreas de contenção relativa ou absoluta, não são autorizados novos registos quando o imóvel:

  • Teve contrato de arrendamento habitacional nos últimos 5 anos (salvo exceção do próprio arrendatário)
  • Foi adquirido em hasta pública realizada pelo Município

Como pedir autorização em áreas de contenção?

O pedido deve ser dirigido à Câmara Municipal de Lisboa através de:

  • Requerimento formal
  • Entrega de documentação comprovativa
  • Possível pedido de informação prévia (nos termos do RJUE)

Impacto prático para proprietários e investidores

Estas alterações:

  • Tornam o controlo territorial mais granular
  • Exigem maior planeamento antes de investir
  • Reduzem o crescimento espontâneo do AL
  • Favorecem projetos estruturados e profissionalizados

Num mercado mais regulado, a conformidade legal e a gestão profissional tornam-se determinantes.

O que significa isto para o futuro do AL em Lisboa?

Lisboa consolida um modelo de contenção ativa, com monitorização mensal e critérios mais exigentes.

O mercado não desaparece — mas torna-se mais técnico, mais regulado e mais dependente de dados e planeamento.

Para quem opera com múltiplas unidades, acompanhar rácios territoriais e garantir conformidade passa a ser estratégico.

Informação com base em dados da ALEP

A informação apresentada neste artigo baseia-se nas comunicações e esclarecimentos partilhados pela ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal, entidade representativa do setor que tem acompanhado de perto a revisão do Regulamento Municipal de Lisboa.

Para consultar informações oficiais e atualizações adicionais, recomendamos visitar o site da associação:

As alterações ao Regulamento do Alojamento Local em Lisboa marcam uma nova fase para o setor.

Se já opera, deve rever o enquadramento da sua unidade.
Se pretende investir, a análise territorial é hoje obrigatória.

O contexto mudou — e a preparação faz toda a diferença.