A regulamentação dos aluguéis de curta duração está mudando — e com ela, surgem novas obrigações para proprietários, gestores e plataformas. Neste artigo, explicamos de forma didática o que é a Janela Única Digital, como ela se relaciona com o novo Registro Único de Acomodações, e quais passos você deve seguir de acordo com a data da sua licença.
Registro Único: ponto de partida
O Decreto Real 1312/2024, que cria o Registro Único de Locações e a Janela Única Digital, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2025. No entanto, a obrigação de registrar imóveis de uso turístico neste sistema só será efetiva a partir de 1º de julho de 2025, após um período de transição para adaptação das empresas e administrações públicas.
A partir dessa data, será obrigatório obter um Número de Registro de Acomodação (NRA) para divulgar propriedades em plataformas como Airbnb ou Booking. O número deve ser solicitado por meio da sede eletrônica do Colégio de Registradores de Imóveis ou de Bens Móveis.
O que é a Janela Única Digital?
A Janela Única Digital será o canal por onde plataformas digitais deverão comunicar informações de cada imóvel às autoridades: titularidade, localização, número de registro, entre outros.
Ainda está em fase de implementação, mas já está sendo preparado um formulário específico para facilitar este processo. Por ora, é responsabilidade do gestor realizar o registro de cada unidade.
E se minha licença for anterior a 3 de abril de 2024?
A data de 3 de abril marcou uma mudança importante. Nesse dia entrou em vigor a Lei de Eficiência da Justiça, que, entre outras coisas, alterou a Lei da Propriedade Horizontal.
- Se sua licença foi obtida antes de 3 de abril, você não precisa de autorização expressa da comunidade de proprietários.
- Se foi obtida depois dessa data, será necessário apresentar autorização prévia e expressa da comunidade.
Como registrar sua acomodação passo a passo
- Acesse o site oficial do Colégio de Registradores.
- Faça login como usuário registrado ou assinante.
- Envie o pedido pelo sistema de apresentação telemática.
Você precisará dos seguintes documentos:
- O Código Registral Único (CRU) da propriedade.
- A referência cadastral do imóvel.
- Número da licença turística emitida pela sua Comunidade Autônoma.
- Formulário web preenchido pela plataforma oficial.
Em zonas rurais, o processo pode demandar mais comprovações. O registrador precisa confirmar que se trata de um imóvel de uso residencial.
Ao concluir o processo, você receberá um código alfanumérico extenso, que será seu número de registro. Esse código deverá ser comunicado às plataformas.
Renovação e custos
- O NRA terá validade anual e deverá ser renovado anualmente com a documentação atualizada.
- O custo estimado do registro é de aproximadamente 33 euros.
A quem se aplica e quem está isento
A norma se aplica a:
- Imóveis de uso turístico
- Aluguéis de temporada
- Locação de quartos
Estão isentos:
- Hotéis
- Câmpings
- Autocaravanas
Situação nas Comunidades Autônomas
Algumas regiões, como Andaluzia, apresentaram recursos legais contra o Decreto, alegando que ele invade competências regionais sobre moradia e turismo. Isso pode gerar diferenças na aplicação da norma entre comunidades.
O que acontece se não registrar até 1º de julho?
Apesar da data, ainda não há um regime sancionador ativo. As plataformas ainda estão se adaptando, e a maioria dos especialistas recomenda seguir com o processo mesmo após a data-limite, enquanto o sistema é implementado.
Em resumo
Embora o Decreto Real não resolva todas as dúvidas, ele estabelece um novo cenário de transparência e obrigações documentais no setor de hospedagem de curta duração. Se você gerencia imóveis turísticos, comece já a preparar sua documentação.
Fique atento: compartilharemos novas atualizações conforme forem surgindo.