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Tudo o que você precisa saber sobre a Janela Única Digital para aluguéis de curta duração

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A regulamentação dos aluguéis de curta duração está mudando — e com ela, surgem novas obrigações para proprietários, gestores e plataformas. Neste artigo, explicamos de forma didática o que é a Janela Única Digital, como ela se relaciona com o novo Registro Único de Acomodações, e quais passos você deve seguir de acordo com a data da sua licença.

Registro Único: ponto de partida

O Decreto Real 1312/2024, que cria o Registro Único de Locações e a Janela Única Digital, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2025. No entanto, a obrigação de registrar imóveis de uso turístico neste sistema só será efetiva a partir de 1º de julho de 2025, após um período de transição para adaptação das empresas e administrações públicas.

A partir dessa data, será obrigatório obter um Número de Registro de Acomodação (NRA) para divulgar propriedades em plataformas como Airbnb ou Booking. O número deve ser solicitado por meio da sede eletrônica do Colégio de Registradores de Imóveis ou de Bens Móveis.

O que é a Janela Única Digital?

A Janela Única Digital será o canal por onde plataformas digitais deverão comunicar informações de cada imóvel às autoridades: titularidade, localização, número de registro, entre outros.

Ainda está em fase de implementação, mas já está sendo preparado um formulário específico para facilitar este processo. Por ora, é responsabilidade do gestor realizar o registro de cada unidade.

E se minha licença for anterior a 3 de abril de 2024?

A data de 3 de abril marcou uma mudança importante. Nesse dia entrou em vigor a Lei de Eficiência da Justiça, que, entre outras coisas, alterou a Lei da Propriedade Horizontal.

  • Se sua licença foi obtida antes de 3 de abril, você não precisa de autorização expressa da comunidade de proprietários.
  • Se foi obtida depois dessa data, será necessário apresentar autorização prévia e expressa da comunidade.

Como registrar sua acomodação passo a passo

  1. Acesse o site oficial do Colégio de Registradores.
  2. Faça login como usuário registrado ou assinante.
  3. Envie o pedido pelo sistema de apresentação telemática.

Você precisará dos seguintes documentos:

  • O Código Registral Único (CRU) da propriedade.
  • A referência cadastral do imóvel.
  • Número da licença turística emitida pela sua Comunidade Autônoma.
  • Formulário web preenchido pela plataforma oficial.

Em zonas rurais, o processo pode demandar mais comprovações. O registrador precisa confirmar que se trata de um imóvel de uso residencial.

Ao concluir o processo, você receberá um código alfanumérico extenso, que será seu número de registro. Esse código deverá ser comunicado às plataformas.

Renovação e custos

  • O NRA terá validade anual e deverá ser renovado anualmente com a documentação atualizada.
  • O custo estimado do registro é de aproximadamente 33 euros.

A quem se aplica e quem está isento

A norma se aplica a:

  • Imóveis de uso turístico
  • Aluguéis de temporada
  • Locação de quartos

Estão isentos:

  • Hotéis
  • Câmpings
  • Autocaravanas

Situação nas Comunidades Autônomas

Algumas regiões, como Andaluzia, apresentaram recursos legais contra o Decreto, alegando que ele invade competências regionais sobre moradia e turismo. Isso pode gerar diferenças na aplicação da norma entre comunidades.

O que acontece se não registrar até 1º de julho?

Apesar da data, ainda não há um regime sancionador ativo. As plataformas ainda estão se adaptando, e a maioria dos especialistas recomenda seguir com o processo mesmo após a data-limite, enquanto o sistema é implementado.

Em resumo

Embora o Decreto Real não resolva todas as dúvidas, ele estabelece um novo cenário de transparência e obrigações documentais no setor de hospedagem de curta duração. Se você gerencia imóveis turísticos, comece já a preparar sua documentação.

Fique atento: compartilharemos novas atualizações conforme forem surgindo.