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Está a arrendar legalmente? Saiba se o seu imóvel é Alojamento Local ou Arrendamento Temporário

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Se gere imóveis para arrendamento de curta ou média duração, é fundamental compreender a diferença entre um Alojamento Local (AL) e um Arrendamento Temporário. Não só do ponto de vista legal, mas também em termos fiscais, regulamentares e operacionais.

O que é um Alojamento Local?

O Alojamento Local é um regime destinado ao arrendamento de imóveis a turistas, por períodos curtos, com fins de lazer ou estadias pontuais. Está regulado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, e exige registo junto da câmara municipal competente.

Estes alojamentos devem cumprir requisitos específicos: estar mobilados e equipados, disponibilizar livro de reclamações, afixação da placa “AL”, e em alguns casos, integrar sistemas de monitorização sonora ou serviços de apoio ao hóspede 24 horas.

O que é um Arrendamento Temporário?

O arrendamento temporário aplica-se ao aluguer de imóveis por tempo limitado, normalmente por motivos não turísticos — como trabalho temporário, formação, estudos ou obras na habitação permanente. É regulado pela Lei do Arrendamento Urbano (NRAU) e segue o regime do arrendamento habitacional.

Este tipo de contrato não exige registo como AL, mas deve indicar claramente o carácter temporário da estadia. As durações costumam variar entre 1 e 11 meses, com contrato escrito que justifique o motivo da ocupação.

Principais diferenças entre AL e Arrendamento Temporário

  • Finalidade: o AL destina-se a turismo e lazer; o arrendamento temporário corresponde a necessidades residenciais não turísticas.
  • Regulamentação: o AL segue regras específicas definidas por lei; o arrendamento temporário rege-se pelo Código Civil e NRAU.
  • Duração: o AL funciona por noite ou semana; o arrendamento temporário varia entre 1 e 11 meses.
  • Licenciamento: o AL exige registo e placa identificativa; o arrendamento temporário não.
  • Fiscalidade: os rendimentos do AL são tributados como atividade comercial; os do arrendamento temporário como rendimento predial, salvo exceções.
  • Serviços: o AL pode incluir limpeza, amenities, check-in personalizado; o arrendamento temporário é mais próximo de uma habitação convencional.

Porque é tão importante perceber esta diferença?

Para qualquer gestor ou proprietário, classificar corretamente o tipo de arrendamento é essencial. Um imóvel mal enquadrado pode dar origem a coimas, inspeções ou problemas fiscais. Também influencia os seguros, os processos operacionais e as plataformas onde o imóvel pode ser anunciado legalmente.

Na Roomonitor, trabalhamos diariamente com gestores e proprietários em toda a Europa, ajudando-os a manter uma gestão profissional e em conformidade com a legislação local. Saber distinguir entre Alojamento Local e Arrendamento Temporário é o primeiro passo.

E o termo “arrendamento de curta duração”?

É frequentemente usado de forma genérica para descrever estadias de poucos dias ou semanas. No entanto, o termo pode abranger tanto o AL como certos arrendamentos temporários. Legalmente, o que importa é a finalidade da estadia: se for turística, aplica-se o regime de Alojamento Local; se for por motivos não turísticos (trabalho, mudança temporária, etc.), pode ser considerado arrendamento habitacional temporário. Cada caso deve ser analisado individualmente.